Perguntas Frequentes

Aluguel

Depende principalmente do preço, da localização e do estado de conservação. Imóveis com aluguel alinhado ao mercado, bem cuidados e com boas fotos costumam ser alugados mais rápido. A época do ano também influencia: a procura aumenta perto da volta às aulas.

Veja quanto cobrar de aluguel e quanto você perde com o imóvel vazio.

Pode. Nesse caso, o inquilino paga a multa prevista no contrato, proporcional ao tempo que falta para o fim da locação (Lei 8.245/91, art. 4º). O inquilino fica dispensado da multa se a devolução for causada por transferência de emprego determinada pelo empregador para outra localidade, desde que avise o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Em todos os casos, agende a vistoria de saída e quite as contas de consumo antes de entregar as chaves.

A vistoria de entrada é um laudo, com fotos e descrições, que registra o estado do imóvel no início da locação. Na saída, uma nova vistoria compara o imóvel com esse laudo. O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural do uso (Lei 8.245/91, art. 23, III).

Por isso, confira o laudo de entrada com atenção e aponte qualquer problema. Saiba mais em devolução do imóvel: o que pode ser cobrado.

O reajuste é anual e segue o índice definido no contrato, normalmente o IGP-M ou o IPCA. Ele só pode ser aplicado depois de 12 meses de contrato ou do último reajuste. Se o índice do período for negativo, o mais comum é o aluguel ser mantido. Proprietário e inquilino também podem negociar um novo valor de comum acordo.

Pela Lei do Inquilinato:

  • IPTU: é responsabilidade do proprietário, salvo se o contrato transferir o pagamento ao inquilino, o que é comum (art. 22, VIII);
  • Condomínio: as despesas ordinárias (limpeza, portaria, água e luz das áreas comuns, manutenção) são do inquilino; as extraordinárias (obras estruturais, fundo de reserva, benfeitorias) são do proprietário (arts. 22 e 23).

Tudo fica descrito no contrato de locação.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 37) prevê quatro modalidades de garantia: fiador, caução (em dinheiro, limitada a três meses de aluguel), seguro-fiança e título de capitalização. A lei proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato.

Consulte nossa equipe sobre as opções disponíveis para o imóvel de seu interesse e veja o comparativo completo em garantias locatícias: qual escolher.

Anunciar é gratuito. Você só paga quando o imóvel é alugado: cobramos o valor referente ao primeiro mês de aluguel e, a partir do segundo mês, uma taxa de administração sobre o aluguel, com a gestão de todos os encargos. Os custos de divulgação em portais e anúncios on-line ficam por nossa conta.

Confira todos os detalhes e cadastre seu imóvel na página Anunciar imóvel.

O valor do aluguel em São José varia bastante conforme o bairro, o tamanho, o padrão do imóvel, as vagas de garagem e a estrutura do condomínio. Regiões como Kobrasol, Campinas e Beira-Mar costumam ter valores mais altos, pela infraestrutura e pela proximidade com Florianópolis.

Para saber o valor atualizado, consulte os imóveis disponíveis para alugar ou fale com nossa equipe. Se você é proprietário, veja quanto cobrar de aluguel em São José.

Os documentos mais pedidos são:

  • Pessoa física: RG e CPF (ou CNH), comprovante de estado civil, comprovante de residência e comprovantes de renda (holerites, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários);
  • Pessoa jurídica: contrato social, cartão CNPJ, documentos dos sócios e comprovantes de faturamento.

Em geral, a renda deve ser compatível com o valor do aluguel e dos encargos. Também são solicitados os documentos da garantia escolhida. Entenda as opções em garantias locatícias: qual escolher.

Para alugar um imóvel, você pode buscar anúncios em nosso site ou entrar em contato com um de nossos corretores. Agendaremos uma visita ao imóvel de seu interesse e auxiliaremos em todo o processo de locação.

Financiamento

Sim. As principais opções são:

  • Financiamento bancário (SFH/SBPE): os bancos costumam financiar de 70% a 80% do valor do imóvel, em até 35 anos, com parcela limitada a cerca de 30% da renda;
  • Minha Casa, Minha Vida: desde abril de 2026, atende famílias com renda de até R$ 13 mil, com juros reduzidos e imóveis de até R$ 600 mil na faixa 4;
  • FGTS: pode ser usado na entrada, na amortização ou nas parcelas, conforme as regras do Fundo.

Faça uma simulação e conte com a nossa equipe para acompanhar o processo com o banco.

Outras perguntas

O corretor de imóveis é o profissional habilitado, com registro no CRECI, que intermedia a compra, a venda e a locação. Na prática, ele:

  • Avalia o imóvel e orienta sobre o preço de mercado;
  • Divulga o imóvel e seleciona interessados qualificados;
  • Acompanha as visitas e conduz a negociação;
  • Confere a documentação e dá segurança jurídica ao negócio.

Com um corretor, você economiza tempo e evita riscos. Veja os benefícios de contar com uma imobiliária.

Venda

  • Do comprador: RG, CPF, certidão de estado civil, comprovante de residência e de renda (em caso de financiamento) e extrato do FGTS, se for usar o saldo;
  • Do vendedor: documentos pessoais e certidões (cíveis, fiscais, trabalhistas e de protesto);
  • Do imóvel: matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, certidão negativa de IPTU e declaração de quitação do condomínio.

Na etapa final, entram o pagamento do ITBI e o registro em cartório. A Braty faz a análise documental completa antes da assinatura.

O caminho é simples:

  1. Veja as opções na página Imóveis à venda ou conte o que procura em Encontre meu imóvel;
  2. Faça uma simulação de financiamento, se for o caso;
  3. Visite os imóveis com um de nossos corretores;
  4. Faça a proposta e negocie com o nosso apoio;
  5. Conte com a análise da documentação até a assinatura e o registro.

Leia também: como escolher o imóvel ideal e como negociar o preço.